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Foi publicado o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2025.
O coeficiente de atualização a vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025 foi fixado em 1,0216 pelo Aviso nº 23099/2024/2, de 18.10 (Série II).
De referir que o coeficiente em vigor em 2024 era de 1,0694.
 

A Associação Comercial do Porto (ACP-CCIP) formalizou um protocolo de cooperação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, representado pela embaixadora em Portugal, Maryna Mykhailenko, para promoção da plataforma NAZOVNI, um portal eletrónico de diplomacia económica desenvolvido pelo governo ucraniano.  
 
A plataforma NAZOVNI – termo ucraniano para “fora” – foi criada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia com o objetivo de intensificar a internacionalização da economia daquele país, oferecendo às suas empresas um canal direto para exportação de bens e serviços. O portal permite, entre várias funcionalidades, a apresentação das empresas, o contacto com parceiros internacionais e a identificação e divulgação de oportunidades de negócio.   
Com sentido bidirecional, a NAZOVNI oferece também às PME e investidores portugueses a possibilidade de se registarem na aplicação como entidades importadoras, definirem os setores de atividade com os quais desejam cooperar e explorarem novas parcerias comerciais. 


ACP divulgará oportunidades de negócio
 
Na qualidade de parceira deste projeto, a Associação Comercial do Porto irá divulgar oportunidades de negócio inscritas na plataforma eletrónica, especialmente dirigidas às empresas portuguesas. Além disso, atuará como intermediária dos contactos com as entidades diplomáticas oficiais e irá acolher sessões de formação e esclarecimento para acesso ao mercado comercial ucraniano. 

 

Ultrapassar o contexto difícil que atravessa o país do Leste Europeu é um propósito central deste acordo, designadamente através do restabelecimento da atividade económica em territórios afetados pela guerra, privilegiando negócios de base tecnológica.

 


A indústria portuguesa de calçado pretende duplicar as exportações de calçado técnico para 100 milhões de euros até final da década. O projeto mobilizador Faist terá um contributo determinante. Junta 45 parceiros e quer desenvolver uma nova geração de tecnologia de ponta. 
 
“Importa que a reindustrialização e uso de processos de elevada produtividade permitam às empresas fabricar pequenas, médias e grandes encomendas a preços competitivos, conseguindo entrar nas grandes cadeias de distribuição, nomeadamente nos segmentos mais técnicos”, refere Florbela Silva, coordenadora do projeto Faist, considerando que “irá mesmo reposicionar a indústria de calçado em Portugal no plano internacional”. Já Reinaldo Teixeira, presidente do Centro Tecnológico do Calçado de Portugal, “existem todas as condições para o país se afirmar como uma referência no desenvolvimento do calçado. 
Pedro José Santos, advogado coordenador do Departamento Fiscal da RSN Advogados, considera
A proposta de Orçamento do Estado para 2025 apresenta-se, possivelmente, como “a mais comedida dos últimos anos”, devido ao frágil apoio parlamentar do Governo e, também, com o facto de “outras medidas com impacto tributário estarem integradas em planos fora do orçamento, como, aliás, deve de ser” - afirma à Vida Económica Pedro José Santos.
Na perspetiva de advogado coordenador do Departamento Fiscal da RSN Advogados, a proposta pode refletir, também, uma estratégia do Governo de negociar individualmente outras medidas que pretenda adotar no futuro. “Ainda assim, pedia-se, e pede-se, mais no alívio da carga fiscal, por que as famílias e as empresas clamam, e que só poderá ser alcançada com a redução de despesa do Estado, que fica uma vez mais adiada”, acrescenta.
Vida Económica - Quais são as principais alterações fiscais previstas no Orçamento de Estado para 2025 e o impacto que vão ter nas empresas, especialmente em termos de IRC e benefícios fiscais?
Pedro José Santos - A Proposta de Orçamento do Estado não apresenta nenhuma especial novidade quanto à tributação das empresas, relativamente às discussões que antecederam a sua apresentação, e mantém o principal enfoque na redução da taxa do IRC. O Governo propõe, apenas, uma redução de 1% na taxa do IRC, que fica aquém do plano de reduzir a taxa para 15% até 2027, mas que é um sinal positivo relativamente ao compromisso do Governo de baixar a taxa deste imposto. Contudo, é uma medida de impacto imediato muito reduzido, considerando, especialmente, que nenhuma mexida é proposta nas taxas de derrama estadual, que pode chegar aos 9%, e municipal, nem se antecipa uma simplificação no IRC suscetível de aumentar a atratividade do nosso sistema fiscal para as empresas. Num outro plano, mais mundano, enfoque para a tímida redução da taxa de tributação autónoma na aquisição de viaturas e para a atualização dos correspondentes escalões, que, apesar de ainda desajustados dos preços de mercado, vêm aproximar o sistema fiscal dos efetivos preços de mercado das viaturas automóveis. Pela positiva é de salientar, também, o reforço dos incentivos à capitalização e à recapitalização das empresas, que poderão aconselhar o adiamento da distribuição de lucros em algumas situações e contribuir ativamente para o reforço dos capitais próprios das empresas, que poderá vir a revelar-se importante em face da conjuntura político-económica europeia atual e que se antecipa para o futuro mais próximo. Finalmente, pela negativa, constatar a manutenção das diversas contribuições chamadas extraordinárias, nomeadamente a CESE e a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, e não ter sido, ainda, implementado o alargamento do regime de IVA de caixa para empresas com um volume de negócios até €2M, nem o regime de consolidação intra grupo de saldos de IVA, abordados no próprio Relatório do Orçamento do Estado.
 
VE - O Orçamento de Estado para 2025 traz mudanças significativas na tributação dos rendimentos das pessoas singulares (IRS)?
PJS - Em sede de IRS as propostas são também contidas e o destaque vai mesmo para o alargamento do “IRS Jovem”, agora aplicável até aos 35 anos e durante 10 anos, salientando-se a isenção de 100% no primeiro ano e de 75% do segundo ao quarto ano, sempre com o limite de € 28.009,30 (à data de hoje), que equivale a um salário bruto de € 2.000. Ressalta que esta isenção continua a ser aplicável apenas aos rendimentos de trabalho dependente e independente. Impactante, também, é a proposta de redução da taxa de retenção na fonte dos trabalhadores independentes de 25% para 23%, já que pode proporcionar um aumento das disponibilidades mensais destes profissionais. A medida requer, porém, especial atenção dos contribuintes, já que irá, inevitavelmente, reduzir (ou eliminar) o valor dos reembolsos de IRS no ano subsequente e pode mesmo fazer transitar alguns profissionais para o regime dos pagamentos por conta. Mas estes efeitos apenas serão sentidos, mais precisamente, em 2026 e em 2028, vista a forma de apuramento dos pagamentos por conta. Já as famílias em geral não vêm a sua carga fiscal atenuada, nem no IRS nem nos impostos indiretos, e constata-se especialmente a total ausência de medidas que contribuam para mitigar os elevados preços do imobiliário e das taxas de juro do crédito à habitação.
 
VE - Como poderão as novas medidas fiscais para 2025 afetar a tributação das transações internacionais, particularmente em matéria de IVA?
PJS - Em matéria de transações internacionais a Proposta de Orçamento prevê uma autorização ao Governo para conceder garantias do Estado a operações de créditos à exportação, créditos financeiros, caução e investimento português no estrangeiro e demais instrumentos de apoio à internacionalização e à exportação, até ao limite de € 2.600.000.000. Contudo, ficam por abordar medidas de simplificação e de harmonização dos procedimentos fiscais, incluindo a integração de dados eletrónicos que possam facilitar o tratamento de IVA nas transações transfronteiriças.
 
Implementação de modelos de vigilância inteligentes para apoiar prevenção da fraude
 
VE - Que novas medidas de combate à fraude e evasão fiscal estão previstas no Orçamento de Estado para 2025, e quais os impactos práticos que poderão ter nas empresas e nos contribuintes em geral?
PJS - O combate à fraude e evasão fiscal foca-se numa medida relacionada com a troca de informações entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária e o IRN, para efeitos de atribuição de prestações sociais pela segurança social, cobrança de prestações indevidamente pagas, contratos de arrendamento ao abrigo de regimes de arrendamento de fim social e para efeitos de combate à fraude e evasão contributiva. Esta troca de informações abrange, particularmente, os valores declarados, a composição do agregado familiar, o exercício do poder paternal e a existência de bens imóveis e móveis sujeitos a registo. A intenção do Governo parece ser a implementação de modelos de vigilância inteligentes para apoiar a prevenção da fraude, assentes em perfis e indicadores de alerta e em processos de aprendizagem automática.
 
VE - Existem mudanças relevantes na tributação imobiliária (IMI, IMT, etc.) no Orçamento de 2025 que possam afetar investidores ou proprietários de imóveis?
PJS - Também neste ponto se mantém o carácter minimalista da Proposta de Orçamento ao não apresentar quaisquer novas medidas que sejam particularmente sentidas na vida dos contribuintes. Concretamente, constata-se apenas a atualização dos escalões do IMT em 2,3%, à semelhança do que tem vindo a ser feito nos últimos anos e em ajustamento à taxa de inflação. Simultaneamente, é proposta a concessão de uma autorização legislativa ao Governo para que as empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitação que beneficiam de redução de IVA sejam definidas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação e que possam ficar excluídos os imóveis cujo valor exceda o limite compatível com a prossecução das políticas sociais de habitação do Governo. Mas uma medida com verdadeiro impacto no sector da construção fica adiada. Num outro plano, é proposta a concessão aos municípios de um direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento de prédios penhorados no âmbito de processo de execução fiscal.
 
VE - O Orçamento de Estado para 2025 introduz novos regimes ou incentivos fiscais para promover o investimento a transição energética, inovação tecnológica ou digitalização?
PJS - A omissão de medidas de promoção à transição energética são uma das críticas apontadas a esta proposta de orçamento. No entanto, há que ter em consideração que muito recentemente, em 4 de outubro de 2024, o Governo aprovou um conjunto de medidas dedicado à Energia e Clima e, nomeadamente, procedeu a uma revisão do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), onde prevê o aumento da utilização de energias renováveis, estabelecendo a meta de 51% de renováveis no consumo final de energia até 2030 e fixa uma nova meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa em 55%, face aos níveis de 2005. Ainda assim, a Proposta de Orçamento prevê uma transferência de uma verba de até € 500.000.000, para a AICEP, destinada ao financiamento do regime contratual de investimento, para projetos de inovação produtiva e investigação e desenvolvimento promovidos por empresas não PME e algumas, outras, transferências pontuais para projetos de desenvolvimento de sistemas de informação nas entidades do setor público e para a modernização administrativa. Por toda a proposta do Orçamento para 2025 perpassa uma linha de contenção que deixa pouco mais do que sinais de tendência. Parece ser o preço desta estabilidade política.

Foi publicada na II série do Diário da República do dia 16.10 a Deliberação nº 1346/2024 que aprova a  CAE-Rev.4 é uma nomenclatura harmonizada que se alinha com as classificações europeias e internacionais, visando garantir a consistência na classificação das atividades económicas em Portugal. 

A CAE-Rev.4, juntamente com as Notas Explicativas e as Tabelas de Equivalência, estará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística (INE) em smi.ine.pt.

 

Foi recentemente publicada uma nova alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, com o objetivo de fortalecer a proteção dos consumidores no que diz respeito à cobrança de comissões bancárias..

Entre as principais alterações ora introduzidas pelo DL nº 72/2024, de 16.10, destacam-se as medidas que limitam ou proíbem a cobrança de comissões em processos relacionados com a habilitação de herdeiros e na alteração de titularidade de contas bancárias, bem como a isenção de encargos por serviços como a emissão de segundas vias de extratos bancários e fotocópias de documentos do consumidor.

A mais recente atualização à legislação foca-se ainda em equiparar as transferências imediatas aos pagamentos com cartão de débito, estabelecendo um limite de 0,2% sobre o valor da operação para ambos os tipos de transação.

Esta medida visa garantir que os consumidores que utilizam aplicações de pagamento operadas por terceiros desfrutem do mesmo nível de proteção que os utilizadores de cartões bancários tradicionais.

De acordo com o texto da Proposta do Orçamento do Estado para 2025, as principais medidas com impacto nos trabalhadores são as seguintes:
  • Aumento do salário mínimo para 870 euros, com previsão de chegar a 1020 euros em 2028;
  • Atualização do Mínimo de Existência para 12.180 euros, mantendo-se isento de IRS;
  • Redução para metade da retenção na fonte sobre trabalho suplementar;
  • Manutenção das taxas de IRS, mas com atualização dos escalões em 4,6%;
  • Aumento do subsídio de refeição em cartão para 10,20 euros, enquanto o pagamento em dinheiro mantém-se nos seis euros;
  • Isenção de IRS e TSU para prémios de produtividade, condicionada a aumentos salariais;
  • Alargamento do IRS Jovem, eliminando o critério de escolaridade e estendendo o benefício até os 35 anos, com descontos progressivos por 10 anos.