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Sucesso dos leva à realização de três novas datas
Ciclo de concertos imersivos inspirado no espetáculo multimédia “Spiritus” apresenta-se com três sessões adicionais, prolongando-se agora até 4 de janeiro.
Nesta quadra festiva, há uma experiência musical a não perder, em pleno centro histórico do Porto. “Clérigos Immersive Concert: Spiritus of Classical Music”, o primeiro ciclo de concertos imersivos da Igreja dos Clérigos, resultante do encontro entre a interpretação ao vivo de grandes melodias clássicas e contemporâneas, a tecnologia de video mapping e a inconfundível obra arquitetónica de Nicolau Nasoni, vai proporcionar uma experiência única aos habitantes e visitantes da cidade, nos meses de dezembro e janeiro.

Com uma forte adesão registada na estreia da iniciativa, que decorreu no dia 23 de novembro, e as reações entusiásticas ao espetacular momento vivido, o ciclo foi reforçado com três novas datas. Assim, além dos dias 15 e 21 de dezembro, o espetáculo estará disponível a 22 e 23 de dezembro de 2023, fechando-se o ciclo a 4 de janeiro de 2024.
Edoardo Canessa, Produtor Executivo do espetáculo, considera que “se Spiritus veio proporcionar uma vivência totalmente inédita de um dos monumentos mais importantes do país, este ciclo acrescenta uma nova camada de imponência e emotividade à experiência. O programa musical foi cuidadosamente pensado para conduzir o púbico num momento de contemplação e deslumbramento, onde música, arquitetura e poesia visual se unem e movimentam em perfeita harmonia. Esta iniciativa é demonstrativa das inúmeras possibilidades que resultam da utilização dos recursos do futuro, como a tecnologia, para celebrar e exaltar o incomparável património histórico do nosso país.”
António Tavares, diretor executivo da Irmandade dos Clérigos, destaca a “experiência notável proporcionada no interior de uma Igreja reconhecida no panorama da arquitetura e da arte internacionais, local de culto, mas também de diversificação de correntes culturais e de manifestações artísticas, onde queremos convidar todos, todos, todos, a participarem e a virem conhecer. Este ciclo musical enquadra-se na estratégia de dinamização da programação cultural da Torre dos Clérigos, e é já um sucesso como se pode confirmar. O reforço de datas, com três concertos adicionais, é o resultado da imponência do espetáculo e da visibilidade cultural muito reforçada nos últimos anos”, reforça António Tavares, explicando ainda que “ao longo destes últimos 10 anos, foram muitos os concertos que produzimos e recebemos, com grandes orquestras e grandes músicos do panorama nacional e internacional. Os ‘Clérigos Immersive Concert’ são um sonho concretizado e uma felicidade enorme saber que são extremamente procurados e apreciados. O que nos motiva a prosseguir e a (re)inventarmo-nos”.
Partindo do imaginário de Spiritus, o espetáculo multimédia que consagrou a Igreja dos Clérigos como “Local Mais Notável” do Mundo pelos Remarkable Venue Awards 2023, o ciclo de concertos transporta o público numa arrebatadora viagem audiovisual, liderada por um quarteto de exceção composto por Fabiana Pereira Magalhães (voz), Rui Soares (órgão de tubos), Fernando Cruz (órgão de tubos) e Rogério Monteiro (violino).
No interior do templo, obras como “Aria da Suite Nº3 em Ré maior”, de Johann Sebastian Bach, “In furore iustissimae irae, Alleluia”, de Antonio Vivaldi, “Chevaliers De Sangreal”, de Hans Zimmer, ou “Ave Maria”, de William Gomez, envolvem todo o espaço, acompanhadas pela projeção a 360º de Spiritus nas paredes, na cúpula e no imponente altar-mor.
“Clérigos Immersive Concert: Spiritus of Classical Music” é uma iniciativa conjunta do ateliê criativo OCUBO da Irmandade dos Clérigos, recomendado a maiores de 12 anos. Os bilhetes custam 23€ e podem ser adquiridos através da plataforma www.spiritusporto.com ou na bilheteira local.
 
PROGRAMA:
1 - Tocata e Fuga em Ré Menor, BWV 565 | Johann Sebastian Bach.
2 - Vocalise | Wojciech Kilar.
3 - Beethoven's 5 Secrets | OneRepublic - The Piano Guys.
4 - In furore iustissimae irae, RV 626: I. Allegro5 | Antonio Vivaldi
5 – Arrival | Marty Friedman
6 - Aria da Suite Nº3 em Ré maior | Johann Sebastian Bach
7 – Benedictus | Karl Jenkins
8 - Chevaliers De Sangreal | Hans Zimmer
9 - Ave Maria | William Gomez
As pessoas titulares de registo de alojamento local (AL) têm de comprovar, até dia 7 de dezembro, que mantêm a sua atividade de exploração. Para isso, devem apresentar uma declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA).

Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal.

Se a actividade de alojamento local for desenvolvida em habitação própria permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não é preciso comprovar a actividade.

A manutenção das taxas de juro na Zona Euro ao seu nível atual durante um período suficientemente longo poderá permitir à inflação voltar ao objetivo de 2%, defende Christine Lagarde, presidente do Banco Central Europeu (BCE). Trata-se de um objetivo de médio prazo, na perspetiva da responsável do banco, que prevê que os 2% sejam alcançados no final de 2025.

Quebra da procura contraria tendência no mercado europeu
Os hotéis portugueses estão a fazer uma descida acentuada dos preços, contrariando  a evolução favorável dos últimos anos.
Há apenas dois meses, os preços praticados pelas unidades hoteleiras nacionais estavam bastante acima da generalidade das cidades europeias.
Mas o panorama mudou radicalmente em outubro e novembro com quedas de preços entre 40% e 65% em Lisboa e no Porto.
Enquanto que em setembro não era possível encontrar preços de quatro estrelas a menos de €100 agora já há oferta a partir de €60 a € 70.
Em Lisboa, no segmento cinco estrelas, é possível encontrar hotéis por menos de €100 para o quarto e com pequeno almoço incluído.
Esta evolução desfavorável dos preços não tem paralelo com outras cidades europeias nem se explica pelo ajustamento do mercado no outono.
Pelo contrário, em todas as cidades analisadas pela redação da Vida Economica a evolução foi oposta com um aumento dos preços.
De facto, todos os hotéis em todas as cidades do sul, centro e norte da Europa registam subidas de preços, o que faz de Portugal um caso único.
Em declarações à Vida Economica, um gestor hoteleiro atribui a descida de preços dos hotéis portugueses à quebra da procura que ocorre na aproximação do Inverno e também ao aumento da oferta com a abertura recente de novas unidades hoteleiras em Lisboa e Porto.
Mas não há motivo evidente a justificar a evolução oposta face às cidades europeias e as expectativas criadas com o rápido crescimento do turismo em Portugal.

Quebra de preços é maior no segmento alto

A análise feita pela redação da Vida Economica compara os preços na data de 15/16 de setembro com os preços na data de 29/30 de novembro no Porto e em Lisboa e várias capitais europeias como Madrid, Roma, Bruxelas, Berlim, Estocolmo e Varsóvia (ver quadro).
Os hotéis de 4 estrelas do segmento alto em Lisboa e Porto são os que têm as maiores descidas dos preços. Em vez dos €300 a €400 que eram praticados em setembro, disponibilizam agora quartos a pouco mais de €100.
Num total  de oito cidades analisadas pela Vida Economica, todos os hotéis, sem exceção, subiram os preços.
E em vez de praticar valores bastante acima das principais  cidades europeias, os hotéis portugueses são agora aqueles que apresentam os preços mais baixos, o que pode inverter a quebra da procura.
A evolução dos preços nas próximas semanas permitirá avaliar se a tendência de quebra se irá manter ou, se pelo contrário, estamos perante um novo ciclo com valores de hotelaria abaixo do que tem sido a realidade dos últimos anos.
O Abanca acordou a compra da totalidade do capital do EuroBic. Com esta operação triplica a sua presença no país e torna-se o oitavo maior banco de Portugal, com cerca de 18,5 mil milhões de volume de negócios, mais de 300 mil clientes e 240 pontos de venda. O acordo está ainda condicionado à autorização das autoridades competentes.
Arrendamento
Em 2024 o aumento das rendas será, no máximo, de 6,94%.
Assim o valor da renda em 2024 será o que resultar da aplicação do coeficiente 1,0694.
 
Este valor foi apurado pelo Instituto Nacional de Estatística em agosto de 2023 e resulta da estimativa para a variação média anual do Índice de Preços do Consumidor (IPC).

Emprego altamente qualificado
De acordo com a Lei nº 53/2023, de 31.8, o cartão azul UE é o título de residência que habilita o seu titular a residir e a exercer, em território nacional, uma atividade altamente qualificada por cidadão nacional de Estado terceiro.
A partir de 29 de outubro do ano corrente está prevista a mobilidade de curto prazo dos titulares de cartão azul UE.
Assim, o nacional de Estado terceiro, titular de cartão azul UE concedido por outro Estado-Membro da União Europeia, está autorizado a exercer atividade profissional em território nacional, até 90 dias em qualquer período de 180 dias, sendo autorizada a sua entrada e permanência, bem como aos membros da sua família, com base na autorização de residência atribuída por esse Estado-Membro, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Esta regra é aplicável a titulares de cartão azul UE concedido por Estado-Membro que não aplique integralmente o acervo Schengen, bem como aos membros da sua família, desde que sejam titulares de passaportes válidos.
 
 
Mobilidade de longo prazo dos titulares de cartão azul UE
 
Aquele diploma prevê, ainda, que o titular de cartão azul UE que tenha residido pelo menos 12 meses como titular de cartão azul UE no Estado-Membro que lho concedeu pela primeira vez, pode deslocar-se para Portugal para efeitos de exercício de uma atividade altamente qualificada e fazer-se acompanhar dos seus familiares, período que é reduzido para seis meses, desde que já tenha exercido o direito à mobilidade num outro Estado-Membro.
Os pedidos de cartão azul em território nacional e, quando aplicável, de autorização de residência para efeitos de reagrupamento familiar, devem ser apresentados no prazo de 30 dias após a entrada em território nacional respetivamente do titular de cartão azul UE de outro Estado-Membro ou dos seus familiares, podendo os pedidos ser efetuados em simultâneo.