IRS
De acordo com a Proposta  nº 1/XVI/1ª, as novas taxas do IRS a vigorar ainda este ano serão as que constarão da nova redação do artigo 68º do Código do IRS, ou seja:

Rendimento Coletável (euros) Taxas (percentagem)
  Normal (A)               Média (B)
Até 7 703 13,00 13,000  
De mais de 7 703 até 11 623 17,50                        14,518
De mais de 11 623 até 16 472  22,50                       16,868
De mais de 16 472 até 21 321 25,50                        18,831
De mais de 21 321 até 27 146 32,00                        21,657
De mais de 27 146 até 39 791 34,00                        25,579
De mais de 39 791 até 51 997  43,00                       29,669
De mais de 51 997 até 81 199 44,75                        35,092
Superior a 81 199                   48,00 

 

 
 
 
 
  
 
 
 
 
De mais de 21 321 até 27 146
IRS
Na reunião do Conselho de Ministros de 19 de abril, foi aprovada a Proposta de Lei que altera o Código do IRS, sendo introduzida uma nova tabela geral de taxas (art. 68º do CIRS), que incidem sobre a totalidade dos rendimentos de 2024. 

São reduzidas as taxas de todos os escalões até ao 8.º.

O alívio fiscal beneficia especialmente a classe média: 97% do montante é recebido pelas famílias até ao 8º escalão e 90% até ao 7.º; só o último escalão (dos rendimentos mais elevados) não tem descida de taxa.

Se a proposta for aprovada pela Assembleia da República, é expectável que em junho hajam novas tabelas de retenção mensal.
 
Álvaro Santos, co-autor do livro “Políticas Locais de Habitação, considera
O PRR apresenta uma taxa de execução financeira de 24% e o Programa Portugal 2030 está abaixo de 1%. A execução lenta do PRR pode comprometer a utilização dos apoios atribuídos a Portugal - afirma Álvaro Santos. Em entrevista à Vida Económica, o CEO da Agenda Urbana e ex-presidente da SRU Porto Vivo, refere que o prazo limite de 31 de dezembro de 2026 dificilmente será cumprido.
O PRR atribui uma dotação superior a 3200 milhões de euros para a habitação. Em 31 de março encerraram as candidaturas submetidas pelos municípios para cerca de 30 mil habitações em todo o país. “É chegada a hora da apreciação célere destas candidaturas”, sob pena de o dinheiro disponível poder ter de ser devolvido a Bruxelas, considera Álvaro Santos.
Vida Económica - Com base na sua experiência, qual é o balanço que faz da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que já vai no seu terceiro ano de implementação?
Álvaro Santos - A execução do PRR anda pelas ruas da amargura. Uma taxa de execução financeira de 24%, ao final de três anos de existência, é muito pouco. Muito poucochinho.
O drama é que faltam apenas dois anos e meio para o final deste programa, que deve estar concluído até ao final de 2026, e não se deslumbra nenhuma possibilidade de prorrogação de prazo, uma vez que as novas preocupações europeias estão concentradas mais a Leste, no conflito da Ucrânia.
Neste contexto, importa também não esquecer que o Portugal 2030 já deveria estar em velocidade cruzeiro ao final do primeiro ano de existência, mas a verdade é que apresenta uma medíocre taxa de execução de 0,5%.
Em matéria de Política de Coesão e do seu impulso para promover o crescimento económico sustentado e a convergência com a Europa, parece que os anos de ouro do “bom aluno português” constituem uma memória longínqua que ficou lá atrás, no final do século passado.
Parece que o nosso país não aprendeu nada com 40 anos de adesão à União Europeia. Recorde-se que Portugal já recebeu mais de 84 mil milhões de euros provenientes da Política de Coesão. É verdade que o nosso país cresceu, desenvolveu-se, modernizou-se, mas ainda persistem muitos constrangimentos e entropias.
 
VE - Quais são as maiores dificuldades e constrangimentos na preparação das candidaturas por parte dos beneficiários (empresas, autarquias, famílias)?
AS - Eu diria que a excessiva burocracia, a falta de clareza das regras, a morosidade na contratação pública, a sobreposição de objetivos e investimentos, a insuficiência de medidas e de recursos financeiros destinados à competitividade e à inovação das empresas, o excessivo peso da componente pública dos investimento ou a incapacidade da máquina do Estado para assegurar os processos de candidatura, seleção, aprovação, pagamento, acompanhamento, monitorização, controlo, auditoria e avaliação, são um enorme empecilho a uma célere e desejável boa aplicação dos fundos europeus.
 
VE - Com um investimento previsto de 3200 milhões de euros e 32 mil fogos, a Habitação representa a maior fatia do PRR?
AS - A componente Habitação do PRR é uma das maiores na dimensão da Resiliência e constitui, sem dúvida, um forte contributo para combater a forte crise habitacional que o nosso país enfrenta atualmente.
Aliás, neste domínio, a situação é dramática e paradoxal, porque vivemos, a maior crise no setor habitacional dos últimos 40 anos, mas a verdade é que nunca como agora o nosso país dispôs de tanto dinheiro para investir no setor.
Contudo, temos milhões de euros para o setor da Habitação, mas os prazos do PRR impõe a sua conclusão até finais de 2026. Ou seja, temos uma crise séria, temos dinheiro para ajudar a minimizar essa crise, mas o tempo que temos para o executar é muito escasso.
Execução do PRR na habitação é de 14%
 
VE - Que balanço faz das candidaturas apresentadas pelas autarquias ao investimento para habitação do PRR a 31 de março?
AS - À data de hoje, a componente da Habitação do PRR surge com uma baixíssima taxa de execução de 14%, o que representa o pagamento aos respetivos beneficiários finais de apenas 436 M€ de uma dotação total de 3226 M€.
Recorde-se que a principal linha de investimento da componente Habitação do PRR é o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (1º Direito) que tem por objetivo garantir uma habitação digna e adequada para as famílias mais necessitadas e para os grupos mais vulneráveis.
Este investimento tem uma dotação de 1211 M€ e compreende a construção de novos edifícios ou a renovação de habitações existentes, bem como, sempre que necessário, a aquisição de novos edifícios ou o arrendamento de edifícios para subarrendar, prevendo-se dar resposta a pelo menos 26 mil famílias, até 2026.
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) é a entidade pública responsável pela coordenação e financiamento, cabendo aos Municípios um papel central na sua dinamização e implementação, primeiro através da elaboração das Estratégias Locais de Habitação e depois com a promoção direta das soluções habitacionais financiadas através de Acordos de Colaboração.
Todo este trabalho foi desenvolvido pelos municípios portugueses nos últimos meses, culminando com a submissão das candidaturas para financiamento das soluções habitacionais no passado dia 31 de março.
É chegada a hora da apreciação célere destas candidaturas de modo aos procedimentos contratuais poderem ser lançados e as obras iniciarem, tendo em conta que tudo esteja concluído até Junho de 2026, sob pena do dinheiro disponível não ser aplicado ou até devolvido a Bruxelas.
Aliás, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa lançou recentemente o alerta para a urgência da aprovação dos projetos habitacionais submetidos e que se encontram pendentes da resposta do IHRU.
 
VE - Além das autarquias, as famílias com carência de habitação também são elegíveis e podem concorrer ao financiamento do PRR para investimento habitacional?
AS - Sim, muitas das candidaturas submetidas até ao passado dia 31 de Março, ao Programa 1º Direito, foram de agregados familiares, designados de beneficiários diretos, que concorrem para um financiamento de 100% a fundo perdido.
 
Reabilitar ou construir 26 mil fogos em dois anos
 
VE - Existe um desfasamento entre o número de habitações previsto no PRR e a capacidade de construção existente?
AS - Esse é outro problema que o nosso país enfrenta: a falta de disponibilidade de empresas e mão-de-obra para responder ao enorme desafio de reabilitar ou construir 26 mil fogos, em escassos dois anos. Este número é apenas referente ao Programa 1º Direito. Mas existentes outras componentes do PRR, nomeadamente, ao nível da promoção de habitação a custos acessíveis ou do alojamento estudantil que exigem um esforço redobrado do setor da construção.
Contudo, os mais altos responsáveis associativos do setor da construção e da promoção imobiliária já vieram a público assegurar que as empresas portuguesas são capazes de garantir a execução das empreitadas em tempo útil.
 
VE - Tendo em conta esta situação, mas também que um novo Governo está a começar o seu mandato que recomendações é que daria aos novos responsáveis?
AS - Os novos responsáveis governativos têm aqui um desafio ciclópico: fazer rapidamente em dois escassos anos aquilo que não foi feito nos últimos três.
Para isso, é fundamental colocar a máquina administrativa a funcionar em pleno e a responder imediatamente às necessidades habitacionais das famílias mais carenciadas. Sem burocracias e sem mais delongas.
E por aquilo que já pude observar do Programa do novo Governo parece-me que o diagnóstico está correto e as prioridades estão bem definidas. Em concreto, é preciso acelerar a execução do PRR, de uma forma geral, para que o dinheiro chegue rapidamente aos beneficiários, garantindo, ao mesmo tempo, uma maior transparência nas decisões.
Os portugueses não compreenderiam se algo falhasse nesta matéria.
A oferta de casas para arrendar subiu 81% no primeiro trimestre, face a igual período do ano passado, de acordo com dados do Idealista. A subida ocorreu em 19 capitais de distrito, com destaque para Bragança (191%), Porto (129%), Leiria (128%) e Lisboa (102%). Viana do Castelo foi a única cidade onde o stock baixou. 
Plataforma RAL+
Está criada Plataforma RAL+, a plataforma informática única e comum que vai servir a gestão e funcionamento dos diferentes meios de resolução alternativa de litígios geridos ou apoiados pelo Ministério da Justiça: sistemas públicos de mediação familiar e laboral, julgados de paz e centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo.

A disponibilização da Plataforma RAL+ nos julgados de paz e nos centros de arbitragem faz-se de modo faseado.
 
Numa 1ª fase, aplica-se aos procedimentos nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral e aos procedimentos e processos nos julgados de paz do Oeste, do concelho de Sintra, do concelho de Vila Nova de Poiares, do concelho de Santo Tirso e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela.
 
O prazo de entrega do Relatório Único 2023 foi alargado até 29 de abril.  Relembramos que este documento é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2023).
O prazo para a entrega deste relatório, terminava hoje dia 15 de abril.

Existe um Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) criado em 2021, que prevê alterações de fundo ao Código do Registo Civil (CRCivil) e ao Código Civil (CCivil), a fim de concretizar algumas medidas em matéria de habilitação de herdeiros, bem como alterações ao Código do Processo Civil (CPC) no âmbito do processo de inventário.

Habilitação de herdeiros
No que respeita à habilitação de herdeiros, pretende-se que, ao fim de 6 meses a contar da abertura da sucessão sem que tenha sido feita a habilitação, se faça uma administração profissional, ou seja, realizada pelo administrador profissional da herança jacente, que o Código Civil deverá vir a prever, cujo estatuto é regulado por legislação especial.
Assim sendo serão alterados o Código de Registo Civil em matéria de comunicações a efetuar pelos tribunais, conservatórias e notários no registo do óbito. Através de novos mecanismos electrónicos, o conservador poderá aferir se foi ou não efetuada qualquer menção relativa à existência de habilitação de herdeiros, entre a data que consta no assento de óbito e a data do fim do prazo.
Compropriedade e comunhão hereditária ou comunhão conjugal
Relativamente a esta matéria, as soluções propostas passam por estabelecer processos divisórios rápidos que lhes ponha termo, a fim de obviar os inconvenientes da comunhão de direitos (indivisão) no que respeita a prédios rústicos aptos para cultura ou uso florestal. Assim, havendo dificuldade de partilha, propõe que a herança jacente saia da sua esfera natural e, através de procedimentos administrativos, os bens acabem no património do Estado.

Administrador profissional
 
O administrador profissional intervém na herança jacente:
  • quando não haja quem legalmente administre os bens o tribunal nomeará, quando necessário, um administrador profissional à herança jacente, a requerimento do MP ou de qualquer interessado;
  • na falta de habilitação de herdeiros, decorridos seis meses a contar da abertura da sucessão, é sempre nomeado administrador profissional à herança pelos serviços de registo civil;
  • na falta de habilitação de herdeiros, decorridos cinco anos após a abertura da sucessão, o administrador profissional da herança procederá à liquidação da herança.
A administração profissional da herança terminará uma vez deferido o cargo de cabeça-de-casal.