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Já se encontram em vigor as novas regras de verificação e fiscalização de baixas médicas.
No passado dia 1 de abril, entrou em vigor o DL n.º 8/2024, de 5.1 1que estabelece novas regras relativas ao momento e modo de fiscalização das baixas médicas, que podem, nomeadamente, vir a ser realizadas através da realização de uma videochamada, de modo a tornar todo o processo mais célere e eficiente.
No passado dia 1 de abril, entrou em vigor o DL n.º 8/2024, de 5.1 1que estabelece novas regras relativas ao momento e modo de fiscalização das baixas médicas, que podem, nomeadamente, vir a ser realizadas através da realização de uma videochamada, de modo a tornar todo o processo mais célere e eficiente.
Isto é, foi aditado o artigo 10º-B (Exame médico por videochamada) permitindo que o beneficiário possa requerer a realização do exame médico por videochamada, sendo a mesma feita desde que se qfigure adequado à avaliaçãoo a realizar, desde que complementada com informação clínica disponível ou a disponnibilizar para o efeito.
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