Incentivo à Capitalização das Empresas
Podem beneficiar do Incentivo à Capitalização das Empresas, as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efectiva em território português.

As sucursais de sociedades comerciais com sede no estrangeiro são sujeitos passivos de IRC apenas relativamente ao lucro imputável ao estabelecimento em território português e, em regra, não têm capital social e não distribuem resultados, apenas procedem à sua imputação à sociedade mãe.

De referir que a sucursal ou representação permanente é uma das figuras jurídicas existentes para que uma empresa estrangeira exerça a sua atividade em Portugal.