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O prazo de entrega da declaração modelo 22 foi prorrogado até ao dia 15 de julho.
De acordo com o Despacho nº 176/2024, de 14.3, a prorrogação do prazo deve-se ao facto de os respetivos modelos não estarem disponíveis no site da Autoridade Tributária com a antecedência prevista no artigo 59º da LGT, isto é, com a antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa.
De acordo com o Despacho nº 176/2024, de 14.3, a prorrogação do prazo deve-se ao facto de os respetivos modelos não estarem disponíveis no site da Autoridade Tributária com a antecedência prevista no artigo 59º da LGT, isto é, com a antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa.
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