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12.04.2024 Habilitação de herdeiros e inventário
Existe um Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) criado em 2021, que prevê alterações de fundo ao Código do Registo Civil (CRCivil) e ao Código Civil (CCivil), a fim de concretizar algumas medidas em matéria de habilitação de herdeiros, bem como alterações ao Código do Processo Civil (CPC) no âmbito do processo de inventário.
Habilitação de herdeiros
No que respeita à habilitação de herdeiros, pretende-se que, ao fim de 6 meses a contar da abertura da sucessão sem que tenha sido feita a habilitação, se faça uma administração profissional, ou seja, realizada pelo administrador profissional da herança jacente, que o Código Civil deverá vir a prever, cujo estatuto é regulado por legislação especial.
Assim sendo serão alterados o Código de Registo Civil em matéria de comunicações a efetuar pelos tribunais, conservatórias e notários no registo do óbito. Através de novos mecanismos electrónicos, o conservador poderá aferir se foi ou não efetuada qualquer menção relativa à existência de habilitação de herdeiros, entre a data que consta no assento de óbito e a data do fim do prazo.
Habilitação de herdeiros
No que respeita à habilitação de herdeiros, pretende-se que, ao fim de 6 meses a contar da abertura da sucessão sem que tenha sido feita a habilitação, se faça uma administração profissional, ou seja, realizada pelo administrador profissional da herança jacente, que o Código Civil deverá vir a prever, cujo estatuto é regulado por legislação especial.
Assim sendo serão alterados o Código de Registo Civil em matéria de comunicações a efetuar pelos tribunais, conservatórias e notários no registo do óbito. Através de novos mecanismos electrónicos, o conservador poderá aferir se foi ou não efetuada qualquer menção relativa à existência de habilitação de herdeiros, entre a data que consta no assento de óbito e a data do fim do prazo.
Compropriedade e comunhão hereditária ou comunhão conjugal
Relativamente a esta matéria, as soluções propostas passam por estabelecer processos divisórios rápidos que lhes ponha termo, a fim de obviar os inconvenientes da comunhão de direitos (indivisão) no que respeita a prédios rústicos aptos para cultura ou uso florestal. Assim, havendo dificuldade de partilha, propõe que a herança jacente saia da sua esfera natural e, através de procedimentos administrativos, os bens acabem no património do Estado.
Administrador profissional
O administrador profissional intervém na herança jacente:
Relativamente a esta matéria, as soluções propostas passam por estabelecer processos divisórios rápidos que lhes ponha termo, a fim de obviar os inconvenientes da comunhão de direitos (indivisão) no que respeita a prédios rústicos aptos para cultura ou uso florestal. Assim, havendo dificuldade de partilha, propõe que a herança jacente saia da sua esfera natural e, através de procedimentos administrativos, os bens acabem no património do Estado.
Administrador profissional
O administrador profissional intervém na herança jacente:
- quando não haja quem legalmente administre os bens o tribunal nomeará, quando necessário, um administrador profissional à herança jacente, a requerimento do MP ou de qualquer interessado;
- na falta de habilitação de herdeiros, decorridos seis meses a contar da abertura da sucessão, é sempre nomeado administrador profissional à herança pelos serviços de registo civil;
- na falta de habilitação de herdeiros, decorridos cinco anos após a abertura da sucessão, o administrador profissional da herança procederá à liquidação da herança.
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